No seguimento do flagelo dos incêndios florestais que assolou o distrito de Coimbra levamos ao conhecimento as medidas de apoio aprovadas pelo Governo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que visam mitigar os impactos socioeconómicos decorrentes dos incêndios que afetaram a nossa região.
Importa salientar que estas medidas apenas se aplicam aos concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Recomenda-se, assim, a leitura atenta dos diplomas legais referidos, de forma a garantir o correto enquadramento e aplicação das medidas previstas, sempre que aplicável.
